Paula Schmitt perde processo em primeira instância por me difamar
A jornalista poderá recorrer da decisão. Juíza disse que ela pretendia "colocar em xeque" minha profissão
Após uma campanha de difamação com duração de mais de um ano contra mim, a jornalista Paula Schmitt, que tem uma tendência a exagerar a importância das conspirações neste mundo, recebeu da Justiça, finalmente, um freio.
Segundo a narrativa falsa que ela tricotou, sou uma espécie de “porteiro” de forças ocultas, um autoritário que defendeu forçar as crianças a tomar vacina da Covid, alguém que usou a própria mãe como peça de propaganda a favor dessas vacinas. Enquanto isso, confabulou a jornalista, eu teria não só me recusado terminantemente a tomar esses imunizantes, como proibido meu noivo de tomá-los.
Assim, pior que o vilão do filme “Eliana em O Segredo dos Golfinhos” (2005), que queria matar golfinhos de graça, eu seria um monstro ardiloso; só me importo comigo mesmo e com a pessoa que tem o azar de dormir comigo há oito anos. Nem minha mãe escapa das minhas artimanhas.
Mas a Justiça discordou. Em decisão publicada hoje, a juíza Andreza Alves de Souza, do TJDFT, disse que Schmitt “embora seja jornalista, extrapolou a crítica jornalística, e adentrou no campo da violação do direito à honra, à imagem e à privacidade”.
Como expliquei quando noticiei o processo, discordo da lei brasileira no que tange à proteção à “honra subjetiva”. Apesar do vocabulário da juíza se valer de algumas dessas leis, a petição do meu advogado, Hugo Freitas Reis, foi feita completamente de acordo com a minha defesa da liberdade de expressão no padrão americano. Lá, não é permitido difamar objetivamente um concorrente em uma mesma profissão que a sua.
Na sentença, a juíza lista “ofensas como ‘Eli além de tudo é mentiroso’, ‘Eli tem um ego diametralmente oposto à capacidade intelectual, e uma ambição de Lucien de Rubempré pra baixo. Agora, contudo, a essa altura da verdade, eu tô começando a desconfiar da idoneidade dele’, ‘é um canalha’.”
Não acho esses exemplos particularmente representativos da postura difamadora de Schmitt. Ela insinuou coisas muito piores, como que eu estaria recebendo favores de farmacêuticas para escrever reportagens que, em última análise, eram até críticas a essas mesmas farmacêuticas.
Souza também destacou que as atitudes da jornalista foram agravadas “devido ao grande alcance da ré”, pois as publicações difamatórias “em diversos casos contaram com interações de terceiros”.
A magistrada afasta a possibilidade de Paula Schmitt ter agido no calor do momento. Verdade, pois, como dito, a campanha de difamação foi muito premeditada e extensa. Inclusive, piorava quando eu alcançava novos patamares de sucesso na profissão, como após a publicação da série de reportagens Twitter Files Brasil.
A juíza destacou que a campanha da jornalista incentivava “a destruição de reputação e até colocar em xeque a profissão do autor”.
Schmitt foi condenada a me pagar uma indenização e a “fazer retratação pública das ofensas proferidas, na mesma plataforma em que as ofensas foram perpetradas”. Cabe recurso.
Tomei conhecimento de que Schmitt perdeu outro processo movido por outra jornalista. Meu caso não tem nada a ver com aquele, onde não sei se a condenação foi justa. No meu caso, claramente foi.
Poxa ela tá se perdendo em alguma coisa, é triste ficar tretando com outros jornalistas, igual a vc, que busca os fatos, para mostrar ao povo brasileiro
Essa tbm