5 Comentários
mar 22Curtido por Eli Vieira

Abandonaram não só os princípios que regem o direito. Talvez tenham abandonado qualquer princípio.

A corte constitucional não faz mais a interpretação da legislação infraconstitucional conforme a constituição, senão, faz a interpretação da constituição conforme ( a minha vontade particular).

Noções comezinhas sobre competência são rasgadas e pisoteadas.

Usa-se a lei em desfavor das pessoas, e o faz em matéria de direito penal. A proibida analogia em "malam partem" virou a regra.

A vedação constitucional da razoável duração dos processos se perdeu no tempo como um relógio quebrado, que 2 vezes por dia está correto e cuja única utilidade disso é fazer lembrar de nova prorrogação. E a conexão que faz com que não hajam sentenças contraditórias é usada para arrastar pessoas comuns (os súditos) para serem julgadas pelos nobres com foro especial por prerrogativa de função. Excrescência que julga excelências cobertas de privilégios e que a muito já deveria ter deixado de existir e agora julga o relés mortal.

Minha opinião: era preciso que houvesse volume de gentes culpadas a dar corpo e sustenção.

E falo isso com grande pesar (e atualmente com receio), mormente considerando que quando menos se espera você pode ser enquadrado.

Não reconheço mais o direito que estudei, não reconheço mais os princípios pelos quais fui criada e me pautei a vida toda.

Dirão que é porque sou velha e reacionária. Uma coisa inútil a ser descartada.

A quem recorrer? Somente ao justo Juiz e a paciência em esperar o Seu agir.

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Comentário apreciado! Obrigado, um abraço.

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Correção: "há muito"

A pressa e a raiva, rs me cegaram.

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mai 21, 2023Curtido por Eli Vieira

Muito bom! Parabéns pela coragem de expor de forma tão clara.

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Obrigado duplamente, pelo comentário e pela patronagem!

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